Processo 0804747-47.2024.8.12.0021
TJMS • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ciente da v. Decisão de fls. 202/208. No que se refere à petição de fls. 199/200, cumpre registrar que, a despeito das alegações da parte executada, não houve a nomeação de qualquer depositário do bem, mas tão somente a constatação e imissão da parte exequente na posse do imóvel, conforme auto de fls. 157/159, no qual foi constatado pelo Sr. Oficial de Justiça que, no local, foi atendido pela Sra. Carmen Rosa de Souza, funcionária da empresa Foco Segurança Três Lagoas, que abriu o cadeado do por
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