Processo 0804751-80.2026.8.20.5004

TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0804751-80.2026.8.20.5004
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Última publicação
14/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0804751-80.2026.8.20.5004 Autor: AUTOR: HELENE SIMONETTI BULLIO, CIRO DE ALMEIDA SAMPAIO Réu: REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A SENTENÇA Vistos etc. I. RELATÓRIO: Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). Contudo, antes de adentrar o mérito, convém resumir os fatos essenciais. Trata-se de ação de indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por HELENE SIMONETTI BULLIO e CIRO DE ALMEIDA SAMPAIO em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. A parte autora sustenta, em síntese, que é titular de vouchers emitidos pela ré em decorrência de acordo anterior, os quais possibilitariam a emissão de passagens aéreas, desde que observada a antecedência mínima de 28 (vinte e oito) dias em relação à data do voo. Relata que, dentro do prazo estipulado, iniciou o procedimento de emissão das passagens por meio dos canais oficiais disponibilizados pela companhia aérea (site e aplicativo), tendo selecionado voos compatíveis com as regras tarifárias. Contudo, afirma que não conseguiu concluir a operação em razão de erro sistêmico nos referidos canais, fato comprovado por capturas de tela, áudios e vídeos juntados aos autos. Aduz que, diante da falha, buscou solucionar a situação por meio de atendimento telefônico, mas não obteve êxito, seja por instabilidade de sinal durante deslocamento, seja pela ausência de solução eficaz por parte da ré. Posteriormente, ao retomar o contato, foi informada de que não seria mais possível a emissão das passagens sob o argumento de extrapolação do prazo contratual, mesmo tendo comprovado tentativa tempestiva de utilização dos vouchers. Sustenta, ainda, que encaminhou à ré documentação comprobatória do erro sistêmico e dos voos selecionados, inclusive para viabilizar ao menos a emissão da passagem do segundo autor, sem sucesso. Afirma que a conduta da requerida configura falha na prestação do serviço, descumprimento da oferta e violação da boa-fé objetiva, tendo ocasionado frustração de viagem previamente planejada, que incluía compromissos pessoais relevantes, como participação em evento e espetáculo, além de visita a terceiros. Requer, em sede de tutela de urgência, a imediata emissão das passagens aéreas nos voos selecionados, ou, subsidiariamente, a reacomodação em voos equivalentes. No mérito, pleiteia a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, em valor não inferior a R$ 7.000,00 (sete mil reais) para cada autor, bem como a inversão do ônus da prova. A tutela de urgência foi apreciada por este Juízo (id.181829531), com decisão nos autos. Regularmente citada, a parte ré apresentou contestação, na qual, em síntese, defendeu a inexistência de falha na prestação do serviço, alegando que a não emissão das passagens decorreu do descumprimento das regras contratuais pelos autores, especialmente quanto ao prazo mínimo exigido para utilização dos vouchers. Sustentou a regularidade de sua conduta e pugnou pela improcedência dos pedidos. Réplica apresentada pela parte autora, rebatendo os argumentos defensivos e reiterando os termos da petição inicial. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO: (A) Da Legislação Aplicável: Caracterizada está a relação de consumo entre as partes litigantes. Com efeito, a parte autora se encaixa no conceito exposto no art. 2º da Lei 8.078/90 (consumidor), e a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados