Processo 0804752-43.2026.8.02.0000
TJAL • Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação
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DESPACHO Nº 0804752-43.2026.8.02.0000 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Maceió - Requerente: Irving Luiz Rodrigues Souza - Requerido: Estado de Alagoas - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. Trata-se de pedido de atribuição de efeito ativo à apelação, formulado por Irving Luiz Rodrigues Souza, em petição apartada ao recurso de apelação interposto nos autos da Ação de Preceito Cominatório n.º 0700665-91.2025.8.02.0090, ajuizada em face do Estado de Alagoas, cuja sentença foi proferida pelo Juízo da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital. Na origem, a parte autora ajuizou a presente demanda visando compelir o ente público demandado a custear tratamento multidisciplinar necessário ao manejo do Transtorno do Espectro Autista - TEA (CID-10: F84.0), suporte 3, com comorbidade Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH (CID-10: F90), conforme prescrição médica constante nos autos. A sentença recorrida julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando o Estado de Alagoas a fornecer, na rede pública de saúde, tratamento multidisciplinar composto por psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicopedagogo e fisioterapeuta, além de acompanhamento com neuropediatra, permitindo que a carga horária seja definida conforme a forma de disponibilização do tratamento na rede pública, desde que todas as terapias sejam ofertadas durante a semana. Contudo, o juízo de origem deixou de observar integralmente a prescrição médica constante nos autos, especialmente no que concerne à metodologia indicada pelo profissional assistente notadamente o método ABA , à carga horária prescrita, que totaliza 30 horas semanais, e a outras intervenções especificadas no plano terapêutico, como musicoterapia, nutricionista e supervisão ABA com profissional certificado BCBA/QBA. Inconformada, a parte autora interpôs recurso de apelação e, em petição apartada, requereu a atribuição de efeito ativo, sustentando, em síntese, que a sentença restringiu indevidamente o tratamento prescrito pelo médico assistente, comprometendo a efetividade terapêutica necessária ao desenvolvimento do requerente. Alega, ainda, que estão presentes os requisitos autorizadores da medida, consubstanciados na probabilidade do direito, evidenciada pela prescrição médica especializada constante nos autos, e no perigo de dano, tendo em vista que o atraso ou a inadequação do tratamento pode acarretar prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento neurológico e comportamental do requerente. É, em síntese, o relatório. Inicialmente, diante do pedido de atribuição de efeito ativo à apelação, cumpre destacar que o Código de Processo Civil admite tal providência quando demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou a existência de risco de dano grave ou de difícil reparação, nos termos do art. 1.012, § 4º, do CPC. Assim sendo, necessário analisar a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, quais sejam, probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Pois bem. No caso concreto, discute-se o direito de pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), suporte 3, com comorbidade TDAH, ao fornecimento de tratamento multidisciplinar adequado às suas necessidades clínicas, conforme prescrição de profissional médico especializado. A saúde é direito social assegurado pela Constituição Federal, sendo dever do Estado garantir acesso universal e igualitário às ações e serviços destinados à sua promoção,…
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