Processo 0804762-89.2023.8.10.0026
TJMA • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA DA COMARCA DE BALSAS - MA End: Av. Dr. Jamildo, s/nº, bairro Potosi - CEP: 65800-000 Tel.(99)2141-1415 - -mail: vara5_bal@tjma.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 20 DIAS REG. DISTRIBUIÇÃO Nº:0804762-89.2023.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) PARTE REQUERENTE:MARIA LUZIA MARTINS COELHO DOS SANTOS PARTE REQUERIDO:CICIVELTO SILVA CARVALHO A Drª. Urbanete de Angiolis Silva, Juíza de Direito da 5° Vara da Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, pelo presente Edital INTIMA a Requerente, MARIA LUZIA MARTINS COELHO DOS SANTOS,brasileira, nascida em 13/11/1977 filha de Antonia Martins Coelho, incrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Avenida Principal,s/n, Fortaleza dos Nogueiras- MA, atualmente em lugar ignorado, bem como o Requerido, CICIVELTO SILVA CARVALHO, brasileiro, nascido em 27/11/1984, atualmente em lugar ignorado, da sentença prolatada no processo acima identificado, a seguir transcrita:"SENTENÇA Trata-se de pedido de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, requerido por MARIA LUZIA MARTINS COELHO DOS SANTOS, em face de CICIVELTO SILVA CARVALHO, todos qualificados, em razão da suposta prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, coibida pela Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/06). Consta dos autos que a vítima compareceu espontaneamente à Secretaria Judicial, no dia 29/05/2025, informando seu interesse na prorrogação das medidas protetivas (ID 150077948). Todavia, ao ser tentada a intimação da decisão de prorrogação, não foi possível localizar a vítima, tampouco o requerido, conforme certidões de IDs 156972320 e 157525337. Com vista dos autos, o Ministério Público Estadual manifestou-se pela extinção do feito sem resolução do mérito (ID 168249946). É o relatório. Passo a DECIDIR. A Lei n.º 11.340/2006 enumera em seu art. 5º, aquilo que reputa violência doméstica e familiar contra a mulher: Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual. No caso concreto, embora a vítima tenha manifestado interesse na prorrogação das medidas protetivas, restou infrutífera a tentativa de sua localização, bem como do requerido, inexistindo, no momento, elementos mínimos que permitam a atualização do contexto fático e da eventual persistência da situação de risco. A ausência de informações atuais e a impossibilidade de localização da parte autora configuram ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, notadamente a falta de elementos indispensáveis à continuidade da tutela jurisdicional pretendida, o que impõe a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.