Processo 0804766-12.2024.8.19.0004

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0804766-12.2024.8.19.0004
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
Última publicação
22/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo:0804766-12.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCELINA DE CARVALHO RESPONSÁVEL: TATIANA CARVALHO DE ALMEIDA RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA DULCELINA DE CARVALHOS, representada por sua Curadora TATIANA CARVALHO DE ALMEIDA, propôs ação em face de UNIMED SÃO GONÇALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA (Unimed Leste Fluminense), em que alega que a ré presta o serviço home care por aproximadamente quatro anos. Relata ser acamada e diagnóstico de transtorno bipolar, sequela de osteomielite com perda óssea na cabeça do fêmur esquerdo e da bacia, artrite, hipertensa, diabética, com rigidez em todo corpo (corpo duro), não consegue abrir os dedos da mão, alimenta-se somente com auxílio de outra pessoa e apenas com alimentação pastosa, suas necessidades são realizadas no próprio leito com utilização de fraldas geriátricas, o banho também é realizado no leito pelas Enfermeiras do réu, o mesmo ocorre com a aplicação dos medicamentos em horários determinados pelo médico, ou seja, é totalmente incapaz e dependente. Relata que a ré comunicou no dia 22/02/2024 que encerrará todos os serviços home care a partir do dia 01/03/2024 e já diminuiu a carga horária do serviço de enfermagem. Assim, pretende a concessão da tutela de urgência para que o réu se abstenha de encerrar/cancelar o serviço home care, o quela deve ser mantido integralmente. A título de provimento final, pretende a confirmação do pedido e indenização por danos morais. Tutela de urgência e gratuidade de justiça deferidas no id 106410305. Contestação apresentada no id 108393678, na qual sustenta jamais houve negativa ou falha no atendimento da paciente. Que, por meio da sua prestadora de serviços de home care, procedeu à avaliação clínica da Autora por diversas vezes, sempre adaptando o seu tratamento de acordo com as suas necessidades. Assim, o tratamento da Autora seguiu conforme o esperado. Que em fevereiro de 2024, a Autora passou por nova reavaliação, na qual foi observada a sua melhora clínica, sendo alterado o seu tratamento para que lhe fosse fornecido Fisioterapia 2x semana; Fonoterapia 2x semana; Visita Médica Bimestral e Cama hospitalar + Colchão Pneumático. Que foi indicada pela equipe técnica da empresa prestadora do serviço a indicação do desmame da enfermagem, ante a desnecessidade da presença dos profissionais no trato da paciente. Que pretende a autora que a Ré disponibilize equipe de enfermagem 24h para auxílio nos cuidados gerais/pessoais, além de fornecer utensílios de uso comum e diários que, igualmente não integram a internação nosocomial e nem a domiciliar. Que a autora não necessita de serviço de internação hospitalar, mas sim de um cuidador especializado para os cuidados diários. Refuta a ocorrência de danos morais e pugna pela improcedência do pedido inicial. Réplica apresentada no id 126617822. A decisão saneadora de id 130440584 deferiu a produção das provas documental e pericial. Laudo pericial juntado no id 229542648. Realizada audiência da Semana de Conciliação da Saúde, conforme ata de id 237507601. Parecer técnico da ré juntado no id 238950352. Esclarecimentos e respostas aos quesitos complementares no id 264199507. Não houve manifestação da parte ré. É O RELATÓRIO. DECIDO. As partes se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados