Processo 0804771-97.2024.8.20.5600

TJRN • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0804771-97.2024.8.20.5600
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Caraúbas
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Contato: (84) 3673-8765 - Email: caraubas@tjrn.jus.br Processo: 0804771-97.2024.8.20.5600 AUTORIDADE: 75ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL CARAÚBAS/RN REU: WALLACY HENRIQUE MAIA BEZERRA SENTENÇA I – RELATÓRIO: O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor de WALLACY HENRIQUE MAIA BEZERRA, na qual atribui ao acusado a prática do crime capitulado art. 33, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.343/2006. A denúncia narra, em síntese, que: “Em 17 de setembro de 2024, por volta das 9h30min, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência localizada na Rua Nicó Fernandes, S/N, Conjunto Guido Gurgel, em Caraúbas/RN, WALLACY HENRIQUE MAIA BEZERRA foi preso em flagrante por cultivar, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, plantas (totalizando 13) que se constituam em matéria-prima para a preparação de droga, consistente em “maconha”, para fins de comercialização, causadora de dependência física e psíquica e de uso proscrito no Brasil, além de 1 (uma) balança de precisão, sacos plásticos e outros apetrechos, como também se opôs à execução do referido ato legal, mediante violência aos agentes da Polícia Civil competentes para executar a medida, ao fechar o portão e agir com agressividade contra os agentes, no interior da residência. Depreende-se do caderno inquisitorial que, no dia e local acima mencionados, agentes da Polícia Civil cumpriam mandado de busca e apreensão autorizado pelo Juízo da Vara Única desta Comarca, expedido nos autos nº 0800693-60.2024.8.20.5115, momento em que o denunciado, ao identificar os agentes da Polícia Civil, fechou rapidamente o portão, cuja intento não foi alcançado, face à agilidade dos policiais. No interior da residência, o acusado, mais uma vez, se opôs à execução da medida de busca domiciliar, tendo em vista que agiu com violência contra os agentes, sendo necessária a utilização moderada da força para contê-lo, inclusive com algemas. Ato contínuo, os agentes encontraram no interior da residência o cultivo de plantas, cerca de 13 (treze), que se constituíam em matéria-prima para a preparação de drogas, notadamente Cannabis Sativa, em diversos baldes plásticos, além de fertilizantes, uma balança de precisão e sacos plásticos pequenos. Ainda, os agentes apreenderam o celular do acusado e um pote plástico, com cerca de 150 g, de um pó branco, ainda pendente de identificação (ID 132359606 - Pág. 16). Diante disso, os policiais deram voz de prisão ao denunciado, encaminhando-lhe à Delegacia de Policial Civil para adoção das medidas cabíveis. O laudo de constatação preliminar de substância entorpecente, confeccionado no bojo do inquérito policial, apontou que as plantas apreendidas tratam-se de matéria-prima para a preparação de drogas, notadamente Cannabis Sativa (ID 132359606 - Pág. 31). Perante a Autoridade Policial, o denunciado negou a conduta delituosa, aduzindo que as plantas seriam destinadas à preparação de “maconha” para o seu consumo pessoal (ID 132359606 - Pág. 40). Agindo da forma narrada, o denunciado WALLACY HENRIQUE MAIA BEZERRA praticou o crime do art. 33, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.343/2006, na modalidade cultivar, em cujas sanções se encontra incurso.”. Auto de prisão em flagrante no ID. 131415133. Concedida a liberdade provisória (ID. 131467031). Inquérito Policial nos Ids. 132359606 e…

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