Processo 0804793-10.2026.8.02.0000
TJAL • Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação
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DESPACHO Nº 0804793-10.2026.8.02.0000 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Maceió - Requerente: Robson Alves Matias - Requerido: Estado de Alagoas - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. Trata-se de pedido de efeito suspensivo ativo ao recurso de apelação, formulado por Robson Alves Matias, assistido pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, com fundamento no art. 1.012, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, em face do Estado de Alagoas. O pedido é dirigido contra a sentença proferida às fls. 173/180 da origem pelo Juízo da 18ª Vara Cível da Capital Fazenda Estadual, nos autos do Processo nº 0765982-12.2025.8.02.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado em ação de preceito cominatório com pedido de tutela de urgência, determinando ao Estado de Alagoas o fornecimento do medicamento bevacizumabe, na dosagem de 540 mg, por via endovenosa, a cada 15 dias, pelo prazo de 01 (um) ano, condicionada a manutenção do tratamento à apresentação periódica de prescrição médica atualizada a cada seis meses. Conforme narrado na inicial, o requerente é portador de neoplasia maligna de cólon (CID C18), em estágio avançado, classificado como Estadiamento Patológico IVB, com múltiplas metástases hepáticas e peritoneais, o que evidencia a extrema gravidade e a agressividade da patologia. Diante desse quadro clínico, o médico especialista responsável pelo tratamento prescreveu, conforme o relatório médico de fl. 47 da origem, o uso do bevacizumabe na dosagem e periodicidade referidas, por tempo indeterminado. O Núcleo de Judicialização da Saúde NIJUS Estadual, em parecer técnico exarado às fls. 54/59 da origem, confirmou que a prescrição médica se encontra em conformidade com a literatura técnica, observando-se a medicina baseada em evidências, e que nenhuma droga de cobertura pelo SUS poderia substituir o anticorpo monoclonal prescrito. Em igual sentido, o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas NATJUS, em manifestação técnica de fls. 71/75 da origem, pronunciou-se favoravelmente ao fornecimento do medicamento requerido. A tutela provisória foi concedida em primeiro grau (fls. 84/94 da origem), determinando-se ao Estado de Alagoas o fornecimento do medicamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio de verbas públicas. O Estado apresentou contestação (fls. 118/144 da origem), arguindo o não atendimento aos critérios fixados nos Temas 6 e 1.234 do STF. O Ministério Público opinou pela procedência do pedido (fls. 159/165 da origem). Sobreveio, então, a sentença (fls. 182/189 da origem), que, conquanto tenha reconhecido o direito do autor ao medicamento postulado e determinado seu fornecimento pelo réu, limitou temporalmente o tratamento ao período de 01 (um) ano, sob o fundamento de que as ações de saúde versariam sobre situações instantâneas e de que a condenação por tempo indeterminado geraria título judicial de execução inviável. Inconformado com essa limitação temporal, o requerente interpôs recurso de apelação e, em caráter antecedente à sua distribuição, formulou o presente pedido de efeito suspensivo ativo, requerendo que esta Relatoria determine ao Estado de Alagoas o fornecimento do bevacizumabe por tempo indeterminado, condicionado à apresentação de relatório médico atualizado semestralmente para fins de continuidade do tratamento. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido de efeito suspensivo à apelação, antes de sua distribuição, encontra expressa previsão no art. 1.012, § 3º, inciso…
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