Processo 0804800-98.2026.8.20.0000
TJRN • Agravo de Instrumento
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0804800-98.2026.8.20.0000 Polo ativo MARCELO DE MEDEIROS MELO Advogado(s): LISSA ROCHA MORAIS Polo passivo CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros Advogado(s): DIEGO MARTIGNONI, DAVID SOMBRA PEIXOTO EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO RITO PROCEDIMENTAL ESPECÍFICO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS.
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