Processo 0804804-14.2026.8.10.0001
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 6ª VARA CRIMINAL Processo nº. 0804804-14.2026.8.10.0001 Acusado(s): HUGO LEONARDO SOARES RIBEIRO S E N T E N Ç A Vistos. O Ministério Público do Estado do Maranhão, por intermédio de seu representante legal, no uso de suas atribuições, ofereceu denúncia a este juízo contra HUGO LEONARDO SOARES RIBEIRO, qualificado nos autos, como incurso na tipificação penal do art. 157, §2º VII c/c art. 14, II, do CPB. Narra a denúncia que: no dia 23 de janeiro de 2026, por volta de 6h, na Rua dos Afogados, Centro, nesta cidade, HUGO LEONARDO SOARES RIBEIRO, utilizando-se de arma branca, tentou subtrair para si, mediante grave ameaça à vítima Maria da Graça Carvalho Barbosa, coisas móveis alheias, conforme Auto de Exibição e Apreensão de ID n° 170412321 (pág. 07) e Boletim de Ocorrência n° 00025269/2026, de ID n° 170412321 (págs. 27/30). 02. Na data e no horário aproximado referidos, a ofendida Maria da Graça Carvalho Barbosa se deslocou até a Rua dos Afogados, Centro nesta cidade, no intuito de buscar sua sobrinha, de 7 anos, para levá-la à escola, de modo que estacionou seu carro em frente à residência e destravou as portas do veículo. Logo após sua sobrinha entrar no automóvel, o réu HUGO LEONARDO SOARES RIBEIRO, repentinamente, adentrou o veículo pelo lado oposto ao da vítima, aplicou-lhe uma gravata, restringindo-lhe a liberdade, e ordenou-lhe que desse partida no carro. Na oportunidade, o réu também encostou um objeto contra o corpo da ofendida e ameaçou matá-la caso não saísse com o automóvel. Diante da situação, a sobrinha da vítima começou a gritar e chorar de forma desesperada. Populares que estavam nas proximidades e que perceberam o desenrolar do fato intervieram prontamente e lograram retirar o denunciando de dentro do veículo, realizando a sua captura. 03. Já os policiais militares Dean Tiago dos Santos Muniz (condutor) e Naassom Vilanova Gomes foram acionados via CIOPS sobre um tumulto na Rua dos Afogados, Centro, atrás da Clínica Gênesis, motivo pelo qual se deslocaram até o local indicado e lá se depararam com o inculpado HUGO LEONARDO SOARES RIBEIRO, detido por populares, em razão da tentativa de roubo, o que lhes levou a efetuarem a prisão em flagrante do incriminado. Inquérito policial instaurado mediante auto de prisão em flagrante, que foi convertida em prisão preventiva, conforme ID n.º 170474590. Auto de Exibição e Apreensão acostado ao ID n.º 170412321, pág. 07. A denúncia foi recebida em 19/02/2026, nos termos do ID n.º 172581836. Citação do acusado realizada conforme ID n.º 173464853. Resposta à acusação apresentada pela Defensoria Pública no ID n.º 175064863. Durante a instrução processual, foram colhidos os depoimentos da vítima Maria da Graça Carvalho Barbosa, das testemunhas Dean Tiago dos Santos Muniz e Naasson Vilanova Gomes, bem como realizado o interrogatório do acusado Hugo Leonardo Soares Ribeiro, conforme ID n.º 177889236. Em alegações finais, o Ministério Público pugnou pela condenação do acusado nos exatos termos da denúncia, conforme manifestação de ID n.º 178601179. O réu, em suas alegações finais, em forma de memoriais, por intermédio da Defensoria Pública Estadual, requereu a absolvição pela da insuficiência de provas quanto ao dolo, com fulcro no art. 386, VII, CPP. Subsidiariamente, requereu o afastamento da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma branca (art. 157, § 2º, VII, CP), em observância ao…
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