Processo 0804807-62.2015.8.23.0010

TJRR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0804807-62.2015.8.23.0010
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara Cível - Execução Cível de Boa Vista
Última publicação
20/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0804807-62.2015.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): JOSEFA CRISTINA DOS SANTOS LOBATO Requerido(s): VANESA MARTINS MESQUITA SENTENÇA No EP 306 foi comunicada a satisfação da obrigação assumida no acordo celebrado entre a Exequente Josefa Cristina dos Santos Lobato e a Executada Vanessa Martins Mesquita. Dos documentos juntados ao EP 298 verifica-se que a Executada efetuou o pagamento de todas as parcelas fixadas no Termo de Acordo do EP 270. É o relatório. Decido. Conforme se observa dos autos, o valor do débito foi integralmente quitado. Logo, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida que se impõe. ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas e honorários advocatícios na forma pactuada. Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (CPC, art. 90, 82°). Considerando a Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 2, de 20 de março de 2026, publicada no Diário de 23/03/2026, Edição nº 8060, determino: a) a inscrição dos valores apurados como dívida nos órgãos de proteção ao crédito, em caso de não pagamento; b) o protesto da dívida não adimplida, de modo a interromper seu prazo prescricional, conforme inciso II, do Parágrafo único, do art. 174, da Lei Federal n. 5.172, de 25 de outubro de 1966; c) o cumprimento integral da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 2, de 20 de março de 2026, publicada no Diário de 23/03/2026, Edição nº 8060. Determino a retirada da restrição lançada sobre o veículo da Executada no EP 202. Após o cumprimento de todas as determinações acima expostas e com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)

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