Processo 0804819-48.2021.8.12.0018

TJMS • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0804819-48.2021.8.12.0018
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível
Última publicação
26/11/2021
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (3)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

1. Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação o cumprimento de sentença ofertada à fl. 257/259. 2. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) da diferença entre o valor da execução e o reconhecido como devido nesta decisão, vedada compensação, nos termos do art. 85, § 14, do CPC. 3. Assinalo que o valor devido pelos executados, nos termos da presente decisão, é o seguin

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