Processo 0804822-59.2026.8.20.0000

TJRN • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0804822-59.2026.8.20.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0804822-59.2026.8.20.0000 Polo ativo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): Polo passivo CLEMENTINO ARAUJO VARIEDADES LTDA e outros Advogado(s): EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO-ADMINISTRADOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PODERES DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de redirecionamento da execução fiscal em desfavor do sócio-administrador da empresa executada, com fundamento na ausência de comprovação de poderes de administração na data da dissolução irregular da sociedade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-administrador, considerando a presunção de dissolução irregular da empresa executada, nos termos da Súmula nº 435 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O redirecionamento da execução fiscal, nos casos de dissolução irregular da sociedade, exige a comprovação de que o sócio indicado exercia poderes de administração na data em que presumida a dissolução irregular, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ (REsp nº 1.645.333/SP, Tema 981). 4. No caso concreto, não há evidências nos autos que demonstrem que o sócio indicado pelo agravante exercia poderes de administração na data da dissolução irregular ou sua presunção, o que inviabiliza o redirecionamento pretendido. 5. A análise em sede de agravo de instrumento deve limitar-se à verificação dos requisitos autorizadores da medida pleiteada, sendo incabível o exame aprofundado do mérito da controvérsia. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: 1. O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade empresária ou na presunção de sua ocorrência, exige a comprovação de que o sócio ou administrador indicado exercia poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, nos termos do art. 135, III, do CTN e da Súmula nº 435 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 135, III; CPC/2015, arts. 294 a 311, 300, 1.019, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.645.333/SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 25/5/2022, DJe de 28/6/2022; Súmula nº 435/STJ. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores da 3ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste. RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito do Núcleo de Execuções Fiscais 4.0 - Gabinete 3, que, nos autos da Execução Fiscal nº 0814631-76.2024.8.20.5001, ajuizada em desfavor de Clementino Araújo Variedades Ltda., indeferiu o pedido de redirecionamento da execução para o sócio-administrador da empresa executada. Em suas razões (Id. 37254018), a parte agravante sustenta que a decisão agravada merece reforma por ter indeferido o redirecionamento da execução fiscal mesmo diante de elementos que demonstram a dissolução irregular da empresa executada, destacando…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados