Processo 0804828-67.2026.8.02.0000
TJAL • Habeas Corpus Criminal
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DESPACHO Nº 0804828-67.2026.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Maribondo - Impetrante/Def: Gustavo Barbosa Giudicelli - Paciente: D. dos S. L. - Impetrado: Juízo do Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Indios - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nº /2026 1. Trata-se de habeas corpus com pedido liminar, tombado sob o nº 0804828-67.2026.8.02.0000, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, em favor de D. dos S. L., contra ato do Juízo do Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios. 2. A paciente encontram-se presa preventivamente desde 22/12/2025, pela suposta prática do crime de estupro, previsto no art. 217, do Código Penal. A prisão foi decretada nos autos do processo nº 0700716-18.2025.8.02.0021, sendo que a audiência de custódia ocorreu nos autos de nº 0701157-49.2025.8.02.0069. 3. Alega, dentre outros argumentos, o excesso de prazo na condução do feito, o que configuraria, em tese, constrangimento ilegal, motivo pelo qual requer a liberdade da paciente com a consequente expedição do alvará de soltura. 4. É, em síntese, o relatório. 5. Embora o presente writ tenha sido distribuído por sorteio a esta Relatoria, verifica-se, às fls. 133/134 dos autos de origem, outro habeas corpus (0800487-89.2025.8.02.9002) já fora impetrado anteriormente, o qual versa sobre os mesmos fatos e pela defesa da mesma paciente e distribuído ao Desembargador João Luiz Azevedo Lessa, tendo, inclusive, acórdão já julgado em 25/03/2026. 6. Nessa direção, faz-se necessário o reconhecido da prevenção entre as referidas ações originárias, devendo-se, pois, aplicar a norma jurídica prevista no caput do art. 98 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil, abaixo transcritos: Art. 98, RITJAL. Distribuído ou redistribuído o feito a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo. Art. 930, CPC. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. 7. Deste modo, com o julgamento do habeas corpus de nº 0800487-89.2025.8.02.9002, firmou-se a prevenção daquele desembargador para atuar neste processo, consonância com o caput do art. 98 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e o parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. 8. Por todo o exposto, DETERMINO que sejam os presentes autos remetidos à Diretoria Adjunta de Assuntos Judiciários - DAAJUC para que promova a REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO do presente habeas corpus ao respectivo Desembargador ou a quem, por ventura, o substituiu, em consonância com o parágrafo único do art. 930, ambos do Código de Processo Civil c/c o caput do art. 98 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. 9. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior - 319
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