Processo 0804831-23.2025.8.12.0018
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na prefacial. Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Ap
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