Processo 0804836-88.2025.8.18.0176
TJPI • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804836-88.2025.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: CUSTODIO MARX DE OLIVEIRA BARROS REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. SENTENÇA 1 – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por CUSTODIO MARX DE OLIVEIRA BARROS em face de UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. A parte autora alegou que pretendia contratar empréstimo consignado convencional, mas teria sido induzida à contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável, identificado em seu contracheque como “UP CARTÃO SERVIDOR”. Sustentou que não recebeu informação adequada sobre a natureza da operação, os juros aplicados e a forma de amortização, afirmando que a contratação teria gerado dívida excessivamente onerosa e descontos indevidos em folha de pagamento, conforme petição inicial e contracheque juntado aos autos (IDs 87592356 e 87592361). Requereu a declaração de nulidade do contrato, a restituição em dobro dos valores descontados, no montante de R$ 15.350,96, indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, a inversão do ônus da prova, a concessão da justiça gratuita e, em tutela de urgência, a suspensão dos descontos (ID 87592356). A tutela de urgência foi indeferida por decisão proferida no ID 87604790. Em contestação, a requerida arguiu ausência de interesse processual, inépcia da inicial e ausência de mínima comprovação do direito alegado. No mérito, defendeu a regularidade da contratação, sustentando que não houve cartão de crédito consignado nem reserva de margem consignável, mas sim operação de crédito com prazo determinado, mediante intermediação da UP Brasil junto à Socinal Financeira, no valor de R$ 2.360,00, a ser pago em 60 parcelas de R$ 121,18. Alegou que a parte autora foi informada sobre as condições da operação por áudio, termo de aceite e cédula de crédito bancário, juntando comprovante de depósito, áudio da contratação, termo de aceite e cédula de crédito bancário (IDs 90826329, 90826333, 90826336, 90826337 e 90826338). A parte autora apresentou réplica, impugnou as preliminares e reiterou a tese de vício de consentimento, falha informacional, abusividade e onerosidade excessiva da contratação (ID 90854797). Realizada audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, não houve acordo. As partes dispensaram a instrução probatória e apresentaram alegações finais remissivas (ID 90859571). Dispensados os demais dados do relatório, nos termos do artigo 38, parte final, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. 2 – FUNDAMENTAÇÃO 2.1 – Pedido de justiça gratuita A avaliação de eventual concessão do benefício da justiça gratuita é despicienda no primeiro grau de jurisdição no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais, a teor do art. 54 da Lei n° 9.099/95, a qual deve ser postergada ao juízo de prelibação de recurso inominado. 2.2 – Das preliminares de ausência de interesse processual, inépcia da inicial e ausência de mínima comprovação A requerida sustentou ausência de interesse processual, inépcia da inicial e ausência de mínima comprovação do direito alegado (ID 90826329). As preliminares devem ser rejeitadas. A petição inicial, embora fundada em tese que será examinada no mérito, apresentou narrativa minimamente compreensível,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.