Processo 0804837-86.2023.8.18.0065

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0804837-86.2023.8.18.0065
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0804837-86.2023.8.18.0065 APELANTE: LUANA MARIA DOS SANTOS ANDRADE, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Advogado(s) do reclamante: FRANCIELLY DE OLIVEIRA, MARCOS VINICIUS GOULART, LIGIA DALTRO MEIRELES, PEDRO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA, CELSO DE FARIA MONTEIRO APELADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., LUANA MARIA DOS SANTOS ANDRADE Advogado(s) do reclamado: CELSO DE FARIA MONTEIRO, FRANCIELLY DE OLIVEIRA, MARCOS VINICIUS GOULART, LIGIA DALTRO MEIRELES, PEDRO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVASÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL (INSTAGRAM). UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO PERFIL PARA APLICAÇÃO DE GOLPES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO. CITAÇÃO ELETRÔNICA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO RÉU COMPROVADA NOS AUTOS. REGISTRO DE ACESSO AO SISTEMA PJe. FINALIDADE DO ATO ATINGIDA. ART. 246, V, DO CPC. LEI Nº 11.419/2006. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. ART. 14 DO CDC. INVASÃO DE CONTA POR TERCEIRO. FORTUITO INTERNO. RISCO INERENTE À ATIVIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. ÔNUS DO RÉU. ART. 373, II, DO CPC. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA IMAGEM DA AUTORA. PRÁTICA DE FRAUDES. ABALO À HONRA E CREDIBILIDADE. DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR FIXADO EM R$ 3.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. ASTREINTES. CABIMENTO. MEDIDA ADEQUADA PARA GARANTIA DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL C/C APELAÇÃO ADESIVA interpostas por LUANA MARIA DOS SANTOS ANDRADE e FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., respectivamente, em face de sentença (ID. 71174919), proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pedro II/PI, no sentido de julgar procedentes os pedidos autorais para determinar o restabelecimento da conta da autora na rede social Instagram e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, além de custas e honorários advocatícios fixados em 20% sobre a condenação . Consta dos autos que a parte autora ajuizou ação indenizatória cumulada com obrigação de fazer, sob o argumento de que sua conta na rede social Instagram, identificada como “@luannas.a”, teria sido invadida por terceiros em 20/10/2023, passando a ser utilizada para aplicação de golpes, mediante indevida utilização de sua imagem e credibilidade perante terceiros . Aduz que, embora tenha tentado recuperar o acesso por meios administrativos disponibilizados pela plataforma, não obteve êxito, razão pela qual requereu, em sede de tutela de urgência, o restabelecimento da conta, bem como, no mérito, a confirmação da medida e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, além da inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor . Sobreveio sentença que, reconhecendo a relação de consumo entre as partes e aplicando as regras do art. 373, II, do CPC, bem como os princípios do CDC, entendeu pela responsabilidade da ré diante da ausência de comprovação de causa excludente, julgando procedentes os…

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