Processo 0804840-59.2026.8.10.0000

TJMA • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0804840-59.2026.8.10.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL SESSÃO VIRTUAL INICIADA EM 1º DE JUNHO E FINALIZADA EM 08 DE JUNHO DE 2026 HABEAS CORPUS Nº 0804840-59.2026.8.10.0000 PACIENTE: MARCOS SILVINO GUAJAJARA IMPETRANTE: DÉBORA SILVA DE SOUZA – OAB/MA 27.125 IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARRA DO CORDA/MA PROCESSO DE ORIGEM Nº 0804557-23.2024.8.10.0027 INCIDÊNCIA PENAL: ARTIGO 121, § 2º, VI, C/C ARTIGO 14, II, DO CÓDIGO PENAL RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. GRAVIDADE CONCRETA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, VI, c/c artigo 14, II, do Código Penal, por meio do qual se pleiteia a revogação da custódia cautelar ao argumento de ausência de fundamentação e contemporaneidade, existência de condições pessoais favoráveis e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a decisão que decretou e manteve a prisão preventiva está devidamente fundamentada; (ii) estabelecer se há contemporaneidade e presença dos requisitos do art. 312 do CPP; (iii) determinar se é cabível a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão impugnada apresenta fundamentação idônea, baseada na prova da materialidade e em robustos indícios de autoria, extraídos de laudo pericial e relatos coerentes da vítima e testemunha presencial. 4. O modus operandi revela elevada gravidade concreta, caracterizada por ataque súbito com instrumento perfurocontundente, desferimento de múltiplos golpes em regiões vitais e prática do delito na presença da filha do casal, evidenciando periculosidade acentuada. 5. A reiteração de ameaças após o fato demonstra risco atual à integridade da vítima e possibilidade concreta de reiteração delitiva, legitimando a custódia para garantia da ordem pública. 6. A fuga deliberada do paciente por período superior a um ano evidencia intenção de se furtar à aplicação da lei penal, configurando fundamento autônomo para a manutenção da prisão preventiva. 7. A contemporaneidade da prisão preventiva se aferre pela persistência dos motivos que a justificam, e não pelo decurso do tempo desde o fato, estando presente no caso diante da permanência do risco. 8. As condições pessoais favoráveis não afastam a prisão cautelar quando presentes elementos concretos que evidenciam a necessidade da medida. 9. As medidas cautelares diversas e as medidas protetivas de urgência mostram-se inadequadas e insuficientes diante da gravidade concreta do delito e da periculosidade do agente. 10. A manutenção da prisão preventiva não viola o princípio da presunção de inocência quando devidamente fundamentada nos requisitos do artigo 312, do CPP. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é válida quando fundamentada em elementos concretos que evidenciam a gravidade da conduta e a periculosidade do agente. 2. A contemporaneidade da custódia cautelar decorre da persistência do periculum libertatis, e não do lapso temporal desde o fato. 3. A fuga do acusado constitui fundamento idôneo para assegurar a…

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