Processo 0804851-03.2024.8.19.0067
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 SENTENÇA Processo:0804851-03.2024.8.19.0067 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA NICOLAU DO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Trata-se dedeclaração de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e antecipação de tutela inaudita altera parteajuizada pelaCLAUDIA NICOLAU DO NASCIMENTOem face daLIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/Aem que aautora relata que é consumidora dos serviços da ré, titular de código de cliente nº 22188536, e foi surpreendida com a emissão de um Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI nº 8961575), que lhe imputou suposto desvio de energia elétrica e gerou cobrança no valor de R$ 6.305,83, baseada em alegada recuperação de consumo por estimativa. Sustenta que sempre recebeu faturas mensais regularmente emitidas e que todas foram devidamente pagas, inclusive no período questionado, o que afastaria qualquer indício de fraude. Afirma ainda que não foi previamente informada da vistoria, não participou do procedimento de apuração, não houve perícia técnica no medidor e que a concessionária agiu de forma unilateral e arbitrária. Apesar de tentar resolver administrativamente, a autora alega que a ré manteve a cobrança, ameaçou negativar seu nome e interromper o serviço, além de ter incluído parcelamento compulsório indevido nas faturas. No mérito jurídico, a autora sustenta a ilegalidade do TOI por violação ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, destacando que a concessionária não possui presunção de legitimidade em seus atos e que a apuração unilateral não é suficiente para comprovar fraude. Argumenta também a impossibilidade de cobrança por estimativa sem prova técnica idônea e sem observância das normas da ANEEL, ressaltando a ausência de perícia e de comunicação adequada sobre a substituição e análise do medidor. Defende a inexistência do débito, a nulidade do TOI e a abusividade da cobrança, com base no Código de Defesa do Consumidor e em jurisprudência que considera inválidas cobranças baseadas exclusivamente em inspeção unilateral. Por fim, alega responsabilidade objetiva da ré e a configuração de dano moral, diante da cobrança indevida, ameaças de corte e negativação, afirmando que tais condutas ultrapassam mero aborrecimento e justificam indenização, inclusive pela perda de tempo útil na tentativa frustrada de solução administrativa. Requer Assim: 1) Antecipação dos efeitos da tutela para obrigar a ré a se abster de efetuar cobrança de qualquer parcelamento sob a rubrica de TOI ou similar devendo cobrar tão somente os valores do consumo mensal do Autor, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); 2) Antecipação dos efeitos da tutela para obrigar a ré a se abster de inserir o nome do autor nos cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); 3) Antecipação dos efeitos da tutela para obrigar a ré a se abster em cortar o fornecimento de energia elétrica na residência da autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); 4) Confirmação, ao final, da tutela acima requerida; 5) Declaração da ilegalidade da lavratura do TOI citado alhure, com consequente declaração de inexistência dos débitos, por indevidos, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cobrança efetuada; 6) A…
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