Processo 0804853-20.2026.8.15.0000

TJPB • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0804853-20.2026.8.15.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA GABINETE 16 - DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA HABEAS CORPUS Nº 0804853-20.2026.8.15.0000 RELATOR: DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA PACIENTE: C. F. A. IMPETRANTES: ALAN EMISON OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB/PB Nº 25.960) CHARLES JORGE DE QUEIROZ BEZERRA (OAB/PB Nº 26.237) IMPETRADO: JUIZ DO 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CAPITAL Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. 1. DA ALEGAÇÃO DE RELAÇÃO CONSENSUAL E AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA DO CRIME DE ESTUPRO. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE DE EXAME PELA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA DA PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DECISÃO ARRIMADA NA GRAVIDADE DOS FATOS E NO COMPORTAMENTO REITERADO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. CUSTÓDIA CAUTELAR NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E EFETIVIDADE DAS MEDIDAS PROTETIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. 3. DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE. IRRELEVÂNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. 4. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME - Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática de estupro de vulnerável em contexto de violência doméstica, no qual a defesa sustenta ausência de indícios de autoria diante de alegada relação consensual, nulidade da decisão por falta de fundamentação, suficiência de condições pessoais favoráveis e possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - Há quatro questões em discussão: (i) definir se a alegação de relação consensual afasta os indícios de autoria e a materialidade do delito em sede de habeas corpus; (ii) estabelecer se a decisão que decretou a prisão preventiva é desprovida de fundamentação idônea; (iii) determinar se as condições pessoais favoráveis autorizam a revogação da prisão; e (iv) verificar se medidas cautelares diversas da prisão são suficientes no caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O habeas corpus não admite revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório, sendo inviável a análise do consentimento da vítima, que demanda instrução criminal sob contraditório. 2. A existência de relato da vítima indicando surpresa durante o sono, somada a registros de mensagens atribuídas ao paciente, evidencia prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, aptos a justificar a prisão preventiva. - A decisão que decretou a custódia cautelar apresenta fundamentação concreta, baseada na gravidade dos fatos e no comportamento reiterado de descumprimento de medidas protetivas. - O envio de mensagens intimidatórias e a aproximação física da vítima, inclusive com deslocamento entre cidades, demonstram risco atual e concreto à integridade da ofendida e justificam a medida extrema para garantia da ordem pública e efetividade das medidas protetivas. - O descumprimento reiterado de medidas protetivas enquadra-se na hipótese do art. 313, III, do CPP e reforça a necessidade da prisão preventiva. 3. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais, sobretudo diante da periculosidade concreta evidenciada. - Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas e…

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