Processo 0804853-51.2025.8.14.0301
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0804853-51.2025.8.14.0301 Reclamante: JHONNY FERNANDO DOS SANTOS PASSINHO Reclamado: BANCO SAFRA S.A. SENTENÇA 1. Fundamentação 1.1. Relação de consumo e dever de segurança A relação entre as partes é de consumo, pois o reclamante contratou financiamento de veículo como destinatário final, enquanto o reclamado atua como instituição financeira fornecedora de serviços. Aplica-se, portanto, o Código de Defesa
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