Processo 0804853-84.2025.8.10.0035
TJMA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL APELAÇÃO CÍVEL (198) 0804853-84.2025.8.10.0035 APELANTE: MARIA DA CONCEICAO FERNANDES Advogado: ANA BEATRIZ BARBOSA VIANA COSTA - MA25276 APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513 RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO DECISÃO MONOCRÁTICA 1 Relatório Trata-se de apelação cível interposta contra a sentença que acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco Bradesco S.A. e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. 1.1 Argumentos da parte apelante 1.1.1. Que o juízo de base se equivocou ao acolher a preliminar, pois o banco recorrido, na qualidade de administrador da conta bancária, possui legitimidade para responder pela falha na prestação do serviço que permitiu os descontos indevidos; 1.1.2. Que a instituição financeira tem o dever de prestar as devidas informações sobre os descontos e de apresentar a autorização da correntista para que as cobranças ocorressem, o que não foi feito; 1.1.3. Que a cobrança indevida de seguro não contratado, que compromete seu sustento, gera o dever de restituir os valores em dobro e de indenizar por danos morais. 1.2 Argumentos da parte apelada 1.2.1. Defendeu a manutenção da sentença, reiterando sua ilegitimidade passiva, pois os descontos se referem a contrato de seguro firmado com a empresa PAULISTA SERVIÇOS (PSERV), atuando o banco apenas como meio para o pagamento. É o relatório. Decido. 2 Linhas argumentativas da decisão Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo a julgá-lo monocraticamente, nos termos do art. 932, inc. IV, do Código de Processo Civil. 2.1 Da (in)validade das cobranças Consoante relatado, gira a lide em torno de descontos supostamente indevidos efetuados na conta bancária da parte autora, relativos a cobranças de seguro que, segundo ela, nunca contratou. Citada, a instituição financeira limitou-se a alegar ilegitimidade passiva e ausência de responsabilidade pelas cobranças, pois seria apenas a intermediadora do pagamento e sequer se beneficiava destes. Acerca disso, não há que se falar em ilegitimidade passiva da instituição financeira, tendo em vista que os descontos foram efetuados na modalidade débito automático na conta bancária da parte autora - conta que é administrada pela instituição financeira. Nesse sentido, convém pontuar que a insurgência da parte autora não é unicamente quanto à suposta contratação ilegítima de seguro, mas também contra os descontos efetuados diretamente em sua conta bancária, o que necessariamente envolve uma conduta da instituição financeira e, desse modo, a torna legítima para responder à ação. Na mesma direção, também não há que se falar em ausência de ato ilícito ou de responsabilidade, pois a instituição financeira se torna responsável a partir do momento em que efetuou e/ou autorizou os descontos automáticos a título de seguro na conta da parte autora, independentemente do valor ter sido repassado a terceiro. Desse modo, para se desincumbir do seu ônus ou sustentar sua tese de culpa exclusiva de terceiro, a parte demandada deveria ter apresentado nos autos alguma prova apta a demonstrar a contratação do seguro ou autorização pelo titular da conta para que fosse efetuado o débito automático das cobranças. Na ausência de tal prova, forçosa a conclusão de que as cobranças e descontos efetuados na conta bancária da parte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.