Processo 0804857-51.2025.8.12.0008
TJMS • Interdição/Curatela
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Posto isso, fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, para o fim de declarar Suely Araújo de Barros relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III. c.c. o artigo 1.767, inciso I, e artigo 1.775 e parágrafos, todos do Código Civil, nomeando-lhe Silvana Araújo de Barros e Grace de Barros Leite como suas curadoras, qualificadas, estendo-se o exercício da curatela sobre sua ges
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