Processo 0804861-42.2023.8.20.5600
TJRN • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº: 0804861-42.2023.8.20.5600 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MPRN - 01ª PROMOTORIA MACAÍBA REU: JOSE EDINALDO JERONIMO SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ofereceu denúncia em desfavor de JOSÉ EDINALDO JERÔNIMO, nos autos qualificados, imputando-lhe a prática da conduta prevista no art. 16, da Lei nº. 10.826/2003. Na peça acusatória, o Ministério Público relatou que: "No dia 10 de outubro de 2023, por volta das 06h, na residência do imputado, localizada na na Rua da Caixa D’Água, s/n, bairro Umari, Ielmo Marinho/RN, o denunciado José Edinaldo Jerônimo foi preso em flagrante delito por possuir 01 (uma) espingarda, aparentemente com cano serrado e sem numeração aparente, além de 05 (cinco) munições intactas, sem o devido registro, e, 05 (cinco) munições aparentemente percutidas, não deflagradas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme consta no Auto de Exibição e Apreensão n. 4008/2023 de ID 110113385 – Pág. 11. Segundo apurado nos autos, no dia 26 de setembro de 2023 a cunhada de José Edinaldo compareceu na Delegacia de Polícia de Ielmo Marinho para noticiar que o imputado havia praticado contra ela os delitos de vias de fato, constrangimento ilegal e dano, mesma oportunidade em que relatou que o denunciado possuía armas de fogo em sua residência. Em razão do cenário, a autoridade policial representou por medida de busca e apreensão, a qual foi deferida pelo Juízo, tudo nos autos de n. 0804540-86.2023.8.20.5121. Durante o cumprimento do mandado, foram encontradas na residência do denunciado 01 (uma) espingarda, aparentemente com cano serrado e sem numeração aparente, além de 05 (cinco) munições intactas, sem o devido registro, e, 05 (cinco) munições aparentemente percutidas, não deflagradas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme consta no Auto de Exibição e Apreensão n. 4008/2023 de ID 110113385 – Pág. 11. Em razão do cenário delituoso, José Edinaldo Jerônimo foi preso em flagrante delito e conduzido à Delegacia de Polícia Civil. Perante a autoridade policial, o denunciado confessou que tinha em sua posse uma arma de fogo, tipo espingarda, de calibre conhecido como “quarentinha”, de cartucho, porém, com capacidade de receber munição calibre 38, além de 07 munições de calibre .38, tendo-a comprado para proteger sua propriedade e sua família no ‘Mercado da Avenida 4’, há cerca de 02 (dois) anos no bairro do Alecrim, em Natal/RN, pelo valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) pagos em espécie, sem saber identificar a pessoa que lhe vendeu." A denúncia foi oferecida no dia 17 de fevereiro de 2024 e recebida no dia 26 de março de 2024. O acusado foi pessoalmente citado no dia 02 de setembro de 2024 e no dia 07 de janeiro de 2025 foi apresentada resposta à acusação. Não sendo o caso de absolvição sumária, a audiência de instrução foi realizada no dia 12 de agosto de 2025, oportunidade em que foram ouvidas as testemunhas arroladas, realizado o interrogatório do acusado e oferecidas alegações finais pelo Ministério Público. Em sede de alegações finais, a Representante Ministerial pugnou pela CONDENAÇÃO do acusado pela prática do delito previsto no art. 12, da Lei nº. 10.826/2003. A defesa do acusado, por sua vez, requereu a desclassificação da…
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