Processo 0804864-55.2025.8.12.0101
TJMS • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. Aguinaldo Rosa de Almeida- Me, após ser intimado quanto à indisponibilidade de ativos financeiros realizada em suas contas bancárias, apresentou impugnação à penhora (f. 91-93) afirmando, em síntese, que os valores bloqueados são impenhoráveis, na forma do art. 833, IV e X, do Código de Processo Civil, uma vez que indispensáveis à sua subsistência e inferiores a 40 salários mínimos. Em contrapartida, a parte exequente manifestou-se à f. 96-100 pugnando pela manutenção penhora, bem como a aplicação de multa pro litigância de má-fé, com base no art. 80 do CPC. De acordo com os extratos/Sisbajud, juntados neste feito, a indisponibilidade recaiu sobre o valor total de R$ 2.079,98, sendo R$1.623,74 na Bco Bradesco S.A, R$ 426,14 na Caixa Econômica Federal e R$ 30,10 no CCLA do Centro Sul de MS. É a síntese do necessário. Decide-se. Nos termos do disposto no art. 854, § 3º, I, do CPC, tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, a esta incumbe,no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias sobre as quais recaiu a constrição são impenhoráveis. Quanto à alegação de que o valor bloqueado é impenhorável por se destinar a subsistência do executado e de sua família, para fins de subsunção ao inciso IV do art. 833 do CPC, mister que haja a respectiva comprovação, o que não restou evidenciado no caso, até mesmo porque a impugnação encontra-se desacompanhada de qualquer documento anexo. Com efeito, nota-se que o executado limitou-se a afirmar que a quantia objeto da constrição é impenhorável, sem, entretanto, comprovar a ocorrência de uma das hipóteses previstas no inciso IV do art. 833, do CPC. Neste sentido, destacam-se os seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE QUANTIA PERANTE O SISBAJUD - IMPENHORABILIDADE - NÃO COMPROVADA - ÔNUS PROBATÓRIO DO EXECUTADO. RECURSO DESPROVIDO. Incumbe ao devedor/executado comprovar que ovalorbloqueado em conta bancária perante o Sisbajud consiste em verba de natureza salarial e, portanto, impenhorável; o que não restou demonstrado nos autos, ante a ausência de juntada de qualquer documento que subsidie a alegação. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1407478-98.2022.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 06/07/2022, p: 08/07/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA ON LINE - IMPENHORABILIDADE NÃO COMPROVADA - PENHORABILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A parte executada que invoca o manto da impenhorabilidade tem o ônus de comprovar que os valores são oriundos de seus vencimentos e que a manutenção do bloqueio dos valores implicará em risco à sua subsistência, a fim de incidir a regra contida no artigo 833, inciso IV, do CPC, o que não aconteceu nos autos. Recurso conhecido e improvido. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1420883-41.2021.8.12.0000, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j: 09/03/2022, p: 11/03/2022). Outrossim, a parte executada também fundamentou o pedido de desbloqueio no fato de os valores serem inferiores a 40 salários-mínimos, mantidos em conta corrente, o que configuraria impenhorabilidade conforme entendimento jurisprudencial vigente. Com efeito, a Corte Especial do STJ, ao julgar o REsp n. 1.677.144/RS, fixou entendimento no sentido de que a proteção da impenhorabilidade abarca não somente a quantia de até 40 quarenta salários-mínimos depositada em caderneta de poupança,…
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