Processo 0804866-79.2026.8.02.0000
TJAL • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DESPACHO Nº 0804866-79.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: kayke Alexandre da Silva - Agravado: Banco Pan Sa - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2026. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Kayke Alexandre da Silva em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara do Único Ofício de Murici, em ação revisional de contrato ajuizada contra Banco Pan S.A. A decisão agravada (fl. 41 da origem) foi concluída com base nos seguintes termos: Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade dajustiça formulado pela parte autora. Em suas razões (fls. 1-4), o agravante sustenta, em resumo, que: (a) ajuizou ação revisional de contrato pleiteando, preliminarmente, a concessão da justiça gratuita, por estar desempregado e não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência; (b) a decisão teria indeferido o benefício de forma sumária, sem oportunizar a complementação da prova da hipossuficiência; (c) por se tratar de pessoa natural, a declaração de insuficiência de recursos gozaria de presunção de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC; (d) o extrato do CNIS demonstraria que seu último vínculo empregatício foi encerrado em 03/10/2025; (e) a exigência de recolhimento das custas iniciais, no valor de R$ 1.640,88, configuraria óbice ao acesso à justiça, especialmente diante da sua alegada situação de desemprego. Requer a concessão de efeito suspensivo para sustar os efeitos da decisão agravada e impedir o cancelamento da distribuição até o julgamento definitivo do agravo, bem como, no mérito, o provimento do recurso para reformar a decisão interlocutória e conceder integralmente os benefícios da justiça gratuita. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, considerando que o recurso versa sobre o (des)cabimento da gratuidade da justiça, revela-se inexigível o recolhimento do preparo recursal, conforme julgado retirado da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA COMO MÉRITO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONFIGURADO. IMPENHORABILIDADE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É desnecessário o preparo do recurso cujo mérito discute o próprio direito ao benefício da assistência judiciária gratuita. Não há lógica em se exigir que o recorrente primeiro recolha o que afirma não poder pagar para só depois a Corte decidir se faz jus ou não ao benefício. 2. Os proventos advindos de aposentadoria privada de caráter complementar têm natureza remuneratória e se encontram expressamente abrangidos pela dicção do art. 833, IV, do CPC, que assegura proteção a "vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal". Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.937.497/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 29/6/2022.) Logo, estando preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso e passo a analisá-lo. Não se pode olvidar que esta primeira apreciação é de cognição rasa, servindo-se apenas para pronunciamento acerca do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.