Processo 0804869-86.2025.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
2. Conversão em título executivo judicial Não realizado o pagamento e não apresentados embargos monitórios, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, CPC). 3. Cumprimento de sentença 3.1. Efetue-se a evolução de classe da ação monitória para cumprimento de sentença (classe 156), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, expedindo-se, antes, porém, a guia para recolhimento das
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