Processo 0804872-26.2026.8.15.0000
TJPB • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 10 - Des. João Benedito da Silva ACÓRDÃO Habeas Corpus nº 0804872-26.2026.8.15.0000 RELATOR: Des. João Benedito da Silva IMPETRANTE: Fabiano Bernardo de Araújo (OAB/PB nº 35.642) PACIENTE: Kaio Gabriel Camilo Brandão Medeiros AUTORIDADE COATORA: Juízo da 1ª Vara Regional do Juízo de Garantias da Capital Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA ADOLESCENTE. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS GARANTIAS. REDISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. CASO EM EXAME Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática de violência doméstica contra companheira adolescente, no qual se alega ilegalidade da custódia por ausência de fundamentação concreta, fragilidade probatória, utilização de registros pretéritos sem condenação e incompetência do juízo das garantias que decretou a prisão, além de pleitear a substituição por medidas cautelares diversas. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a decisão que decretou a prisão preventiva carece de fundamentação concreta; (ii) estabelecer se a declaração de incompetência do juízo das garantias invalida a prisão ou gera “limbo processual”; (iii) determinar se é cabível a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, inclusive em razão de condições pessoais favoráveis e existência de filha menor. RAZÕES DE DECIDIR A decisão que converte o flagrante em preventiva é válida quando proferida por juízo competente à época, ainda que posteriormente haja declínio de competência, nos termos das resoluções locais e do art. 567 do CPP. A incompetência superveniente não acarreta nulidade automática da prisão preventiva, que permanece eficaz até reavaliação pelo juízo natural. A prisão preventiva é devidamente fundamentada quando baseada em elementos concretos, como a gravidade da conduta evidenciada pelo modus operandi e o risco de reiteração delitiva. A prática de violência física contra companheira adolescente, com agressões e destruição de bens, revela periculosidade concreta apta a justificar a segregação para garantia da ordem pública. O histórico de violência doméstica, ainda que sem condenação definitiva, pode demonstrar risco de reiteração e periculosidade, não configurando violação à Súmula 444 do STJ no contexto cautelar. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e trabalho lícito, não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes diante da gravidade concreta dos fatos e do risco à integridade física da vítima. A análise de tese não submetida ao juízo de origem, como substituição da prisão em razão de paternidade de menor, configura supressão de instância. DISPOSITIVO E TESE Ordem denegada. Tese de julgamento: A decisão que decreta prisão preventiva por juízo posteriormente declarado incompetente permanece válida até reavaliação pelo juízo natural. A gravidade concreta do delito evidenciada pelo modus operandi e o risco de reiteração delitiva justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão cautelar quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. Medidas cautelares diversas são…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.