Processo 0804874-87.2025.8.12.0008
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Decisão: "Sendo assim, inverto ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). 1. Diante do exposto, DEFIRO liminarmente a tutela antecipada de urgência, para determinar que a requerida providencie a exclusão do nome da autora dos cadastros de restrição de crédito SPC/SERASA, no prazo de 05 dias úteis, até u
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