Processo 0804881-64.2025.8.10.0031

TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0804881-64.2025.8.10.0031
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Chapadinha
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA Processo n.º 0804881-64.2025.8.10.0031 Autor(a): CRISOSTOMO DA CONCEICAO MARQUES Réu: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. A parte ré sustenta, em sede preliminar, a inépcia da petição inicial, argumentando que o autor não apresentou provas documentais suficientes para comprovar os fatos alegados, como fotografias do medidor desligado ou do imóvel sem energia. Contudo, a referida preliminar não merece acolhimento. A petição inicial, para ser considerada apta, deve conter os elementos essenciais previstos no artigo 319 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais. No caso em análise, o autor descreveu de forma clara e lógica a causa de pedir, formulou pedidos determinados e instruiu a exordial com os documentos que considerou pertinentes para embasar sua pretensão, notadamente as cópias das telas de atendimento que contêm múltiplos números de protocolo (ID 162064704). Esses documentos constituem um indício mínimo da verossimilhança de suas alegações, sendo suficientes para dar início à controvérsia e permitir o exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ré. Destaca-se que a análise aprofundada sobre a suficiência do conjunto probatório para demonstrar o fato constitutivo do direito é matéria que se confunde com o mérito da causa e com ele será decidida. Assim, REJEITO a preliminar de inépcia da inicial. Preliminar rejeitada, passo ao exame do mérito. A controvérsia em apreço deve ser analisada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que se enquadra perfeitamente na definição de relação de consumo, enquadrando-se a parte autora e ré como consumidora e fornecedora de serviço, nos termos do art. 2º e 3º do CDC. Em relação ao autor, embora não seja o titular formal da unidade consumidora, que está em nome de sua mãe, conforme se extrai da fatura de ID 162064702, é residente no imóvel e usuário direto do serviço de energia elétrica. Dessa forma, ele se enquadra na figura do consumidor por equiparação, previsto no artigo 17 do CDC, que estende a proteção da lei a todas as vítimas do evento danoso decorrente da falha na prestação do serviço. Reconhecida a aplicabilidade do CDC, impõe-se a observância de seus princípios e regras, destacando-se a responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de seus serviços, conforme preceitua o artigo 14 do referido diploma legal. Tal modalidade de responsabilidade prescinde da demonstração de culpa, bastando a comprovação do ato ilícito (a falha no serviço), do dano e do nexo de causalidade entre eles. A questão central do mérito reside em verificar se houve falha na prestação do serviço por parte da ré, consistente na interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de energia elétrica na residência do autor. O autor alega que a interrupção iniciou em 28 de setembro de 2025 e persistia até a data do ajuizamento da ação, em 02 de outubro de 2025, a despeito de inúmeras reclamações. Em audiência, reforçou que o problema se estendeu por 08 (oito) dias, o que demonstra a ineficácia das primeiras tentativas de contato. A ré, por outro lado, nega a ocorrência de uma suspensão formal e defende que as solicitações de serviço emergencial foram atendidas dentro dos prazos regulamentares. Ao analisar o conjunto probatório,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados