Processo 0804889-78.2025.8.10.0051
TJMA • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR ARAÚJO NETO 1ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS Rua das Laranjeiras, s/nº, Goiabal, Pedreiras/MA - CEP: 65.725-000. E-mail: vara1_ped@tjma.jus.br / Fone: (99) 2055-1547 / (99) 2055-1548 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1ped PROCESSO N: 0804889-78.2025.8.10.0051 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Contagem em Dobro] PARTE REQUERENTE: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA Assis Silva, 12, Maria Rita, PEDREIRAS - MA - CEP: 65725-000 ADVOGADO: ANTONIO MARCOS SILVEIRA CARVALHO CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX PARTE REQUERIDA: MUNICIPIO DE TRIZIDELA DO VALE ENDEREÇO: MUNICIPIO DE TRIZIDELA DO VALE BR MA 119, 1670, AEROPORTO, TRIZIDELA DO VALE - MA - CEP: 65727-000 ADVOGADO: DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA SILVA em face do MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE, visando ao recebimento de crédito decorrente de sentença transitada em julgado. A parte exequente apresentou memória discriminada e atualizada do crédito no valor de R$ 36.411,11, atualizado até março/2026. Intimado, o Município executado manifestou concordância expressa com o valor apresentado, destacando apenas que a quantia supera o teto municipal para pagamento por requisição de pequeno valor, razão pela qual requereu a expedição de precatório. Assim, diante da ausência de impugnação e da concordância do ente executado, HOMOLOGO o valor de R$ 36.411,11, apontado como devido à parte exequente. Considerando que o montante supera o limite legal para expedição de RPV no âmbito do Município de Trizidela do Vale, determino a expedição do competente precatório, observadas as cautelas legais e regulamentares aplicáveis. Ressalva-se que, caso a parte exequente venha a requerer a homologação de renúncia ao valor que exceder o limite legal da Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o objetivo de viabilizar o pagamento por essa via, fica desde logo AUTORIZADA E DEFERIDA a homologação da referida renúncia, desde que expressa, inequívoca e firmada por advogado com poderes específicos, prosseguindo-se, em seguida, com a expedição da RPV pelo valor remanescente. Do valor principal e em favor do exequente, EXPEÇA-SE o precatório ou a requisição de pequeno valor, conforme o caso - art. 535, §3º, inciso I, CPC. Consigne-se, ainda, que, havendo nos autos contrato de honorários advocatícios regularmente juntado antes da expedição do requisitório, fica desde logo DEFERIDO o destaque dos honorários contratuais, no percentual pactuado, a ser abatido do crédito principal da parte exequente, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 e da Súmula Vinculante nº 47 do STF, devendo tal verba constar expressamente no requisitório a ser expedido, em favor do patrono constituído. EXPEÇAM RPV dos honorários de sucumbência em nome do advogado da parte credora. Intime-se a Fazenda Pública para pagamento da RPV com prazo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro. Proceda-se a regular formalização do precatório, nos termos dos cálculos apresentado pelo executado nos autos, devendo ser expedido conforme os requisitos do art. 6º e ss. da Resolução 303/2019 do CNJ, e, sucessivamente, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se quanto ao seu inteiro teor (art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ). Não havendo impugnação quanto ao inteiro teor do precatório,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.