Processo 0804891-89.2022.8.12.0021
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, em relação à requerida MBM Previdência Complementar, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Celma dos Santos Gomes Cardoso, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica válida entre a autora e a requerida MBM Previdência Complementar quanto ao contrato/serviço que originou os descontos sob a rubrica PAGTO COBRANÇA MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR discutidos nestes autos; b) DECLARAR indevido
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