Processo 0804893-88.2025.8.14.0024

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0804893-88.2025.8.14.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba
Última publicação
12/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: 1civelitaituba@tjpa.jus.br Autos: 0804893-88.2025.8.14.0024 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito, danos morais e tutela de urgência ajuizada por MARIA RAIMUNDA SOARES LOPES em face de BANCO BRADESCO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A. e BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., na qual se discute a alegada realização fraudulenta de empréstimos consignados em benefícios previdenciários da autora. Houve acordo homologado exclusivamente entre a autora e o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., com extinção do feito, com resolução do mérito, apenas em relação a essa instituição financeira. Posteriormente, este Juízo chamou o feito à ordem e determinou o prosseguimento da demanda em relação aos réus remanescentes: BANCO BRADESCO S.A., BANCO PAN S.A. e BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. Intimada para especificação de provas, a autora requereu a decretação da revelia do BANCO PAN S.A., em razão da intempestividade da contestação, bem como o julgamento antecipado da lide em relação aos réus remanescentes. Subsidiariamente, postulou a exibição de documentos pelos bancos, inclusive contratos originais, gravações, logs de acesso, biometria, geolocalização e comprovantes de disponibilização/utilização dos valores. Consta certidão nos autos informando que as contestações apresentadas pelos réus foram tempestivas, exceto a do Banco Pan S.A., apresentada intempestivamente. Por fim, o BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. e o BANCO INBURSA S.A. apresentaram petição conjunta requerendo a retificação do polo passivo por sucessão, sob o argumento de que, em 01/08/2024, foi firmado contrato de cessão e aquisição de direitos creditórios entre o BNPP, na qualidade de cedente, e o INBURSA, na qualidade de cessionário, abrangendo direitos relacionados ao objeto da demanda. Requereram, assim, a substituição do BNPP pelo Banco Inbursa S.A., com exclusão imediata daquele do polo passivo. Decido. A relação jurídica discutida é de consumo, incidindo as normas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente diante da vulnerabilidade técnica da autora e da alegação de fraude em contratos bancários consignados. Nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, é cabível a inversão do ônus da prova quando verossímil a alegação ou demonstrada a hipossuficiência do consumidor. No caso, a autora é idosa, beneficiária previdenciária, afirma não ter contratado os empréstimos discutidos e juntou documentos indicativos de descontos em seus benefícios. Assim, cabe às instituições financeiras demonstrar a regularidade das contratações, a efetiva manifestação de vontade da consumidora e a disponibilização dos valores. Quanto ao BANCO PAN S.A., diante da certidão de intempestividade da contestação, impõe-se o reconhecimento da revelia, nos termos do art. 344 do CPC. Todavia, os efeitos materiais da revelia não conduzem, de forma automática, ao julgamento antecipado de procedência, especialmente porque há pluralidade de réus, discussão documental relevante e necessidade de delimitação da responsabilidade individual de cada instituição financeira. Quanto ao pedido formulado pelo BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. e pelo BANCO INBURSA S.A., a pretensão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados