Processo 0804905-85.2025.8.18.0026
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0804905-85.2025.8.18.0026 APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., SOLANGE DOMINGAS DE SOUSA SILVA Advogado(s) do reclamante: ARMANDO MICELI FILHO, FELIPE NATAN DE SOUSA APELADO: SOLANGE DOMINGAS DE SOUSA SILVA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s) do reclamado: FELIPE NATAN DE SOUSA, ARMANDO MICELI FILHO RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TARIFAS BANCÁRIAS. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. PRIMEIRO RECURSO PROVIDO. SEGUNDO RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais, condenando instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por dano moral. 2. A instituição financeira sustenta a regularidade da contratação do pacote de serviços bancários e requer a improcedência integral dos pedidos. A parte autora pleiteia a majoração da indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a instituição financeira comprovou a contratação do pacote de serviços que autorizou os descontos realizados na conta bancária da parte autora; e (ii) saber se são devidas a repetição de indébito e a indenização por danos morais decorrentes das cobranças impugnadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A relação jurídica é regida pelo CDC, sendo objetiva a responsabilidade do fornecedor de serviços, nos termos do art. 14. 5. A instituição financeira juntou aos autos termo de contratação de pacote de serviços devidamente assinado pela parte autora, demonstrando a existência da relação jurídica e a autorização para a cobrança das tarifas bancárias. 6. Não foram identificados indícios de fraude, falsidade documental ou vício de consentimento aptos a afastar a validade da contratação. 7. Comprovada a regularidade da avença e a licitude dos descontos efetuados, inexiste falha na prestação do serviço e, consequentemente, ato ilícito apto a justificar a repetição de indébito ou a indenização por danos morais. 8. Impõe-se a reforma da sentença para julgar integralmente improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Primeira apelação cível conhecida e provida. Segunda apelação cível conhecida e desprovida. Pedidos iniciais julgados totalmente improcedentes. Tese de julgamento: “1. A apresentação de contrato regularmente assinado pelo consumidor comprova a contratação de pacote de serviços bancários e legitima a cobrança das tarifas correspondentes. 2. Comprovada a regularidade da contratação e a inexistência de falha na prestação do serviço, são indevidas a repetição de indébito e a indenização por danos morais.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, II, 98, § 3º, 1.003, 1.009 e 1.010; CDC, arts. 6º, III, e 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 297 e 479; TJTO, Apelação Cível nº 0002487-40.2020.8.27.2741, Rel. Des. Eurípedes Lamounier, 4ª Turma da 2ª Câmara Cível, j. 09.06.2021, DJe 18.06.2021; TJTO, Apelação Cível nº 0004384-51.2020.8.27.2726, Rel. Juiz Convocado Jocy Gomes de Almeida, 3ª Turma da 2ª Câmara Cível, j. 26.05.2021,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.