Processo 0804905-91.2026.8.12.0002
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
I) Desnecessário o recolhimento das custas iniciais, certo que os advogados são isentos do pagamento, por se tratar de exigência de honorários profissionais, a teor do artigo 82, § 3.º, do CPC com as alterações da Lei n.º 15.109/2025. II) Cite-se a requerida para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil; II) Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência; III) Consigne-se na citação, bem como na intimação do requerente, que as parte
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