Processo 0804911-83.2026.8.02.0000
TJAL • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DESPACHO Nº 0804911-83.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: B & U Incorporações Eirelli - Epp - Agravado: Silvia Kelly Rocha Galvão de Lima - Agravado: Fernanda Ketteryne de Araújo Rocha - Agravado: Kayo Fernando de Araujo Rocha - Agravada: Luana Laiza de Oliveira Rocha - 'DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO N. /2026 Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por B&U Incorporações Eirelli EPP, contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Capital, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Escritura Pública cumulada com cancelamento de registro c/c imissão na posse proposta por Silvia Kelly Rocha Galvão de Lima e outros. Na decisão recorrida proferida às págs. 89/92 dos autos de origem, o juízo de primeiro grau deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar o lançamento imediato de indisponibilidade na matrícula nº 2.532, livro 2-L, fls. 25, nº 01, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Marechal Deodoro/AL e a averbação premonitória desta ação no referido registro imobiliário. Fundamentou o magistrado que os elementos colacionados, em especial o Boletim de Ocorrência e a divergência gráfica aparente nas assinaturas, conferem probabilidade ao direito de nulidade por falsidade material. Em suas razões (págs. 1/24), a agravante sustenta, em síntese: a) a incompetência absoluta do juízo da Capital, defendendo o foro de Marechal Deodoro por ser o local do imóvel e o foro eleito em contrato; b) a ocorrência de prescrição da pretensão anulatória; c) a plena validade do negócio; d) a inexistência de periculum in mora para a manutenção do bloqueio. Por fim, requereu a concessão de efeito suspensivo para revogar a decisão impugnada e, no mérito, o provimento do recurso com o reconhecimento da incompetência e da prescrição. É o relatório. Inicialmente, analiso o pedido de gratuidade judiciária formulado pela agravante. Em que pese tratar-se de pessoa jurídica, a recorrente logrou êxito em comprovar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais por meio dos documentos de págs. 796/810, que evidenciam o comprometimento de sua saúde financeira e a ausência de liquidez. Assim, nos termos do art. 98 do CPC e em observância à Súmula 481 do STJ, defiro o benefício da justiça gratuita à recorrente. Presentes os requisitos de admissibilidade. O Código de Processo Civil dispõe que o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao agravo ou deferir antecipação de tutela recursal, desde que demonstrada a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave (art. 995, p. único e art. 1.019, I). No que tange à competência, é imperativo distinguir ações fundadas em direito real daquelas fundadas em direito pessoal. Conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação que visa desconstituir negócio jurídico (escritura pública) por vício de vontade ou fraude possui natureza pessoal, e não real. Na espécie, compulsando a petição inicial, observa-se que a causa de pedir reside na declaração de nulidade de ato jurídico por falsidade documental e simulação. Portanto, não se aplica a regra de competência absoluta do art. 47, § 1º, do CPC (forum rei sitae), uma vez que o litígio não versa sobre propriedade, vizinhança ou servidão de forma estrita, mas sim sobre a validade do consentimento e a higidez do ato notarial. Sendo a ação de natureza pessoal, prevalece a regra geral do foro do domicílio do réu (art. 46 do CPC). Registre-se que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.