Processo 0804921-37.2021.8.20.5001
TJRN • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0804921-37.2021.8.20.5001 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: SIND DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RN REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Cuida-se de Ação Civil Pública promovida pelo SINDJUSTIÇA/RN – SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, na condição de substituto processual da categoria representada, em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pretendendo aquele, já em sede de tutela provisória de urgência, que a parte ré seja obrigada: 1 - a se abster de proceder à nomeação dos cargos criados pelas Leis Complementares Estaduais nº. 643 e 648 de 2018; 2 - a adotar as providências necessárias à viabilização (CF/1988, 169, §3º, e LRF, art. 23) de concurso público; 3- e a realizar concurso público para reposição dos cargos efetivos vagos de TÉCNICO JUDICIÁRIO - TJ, AUXILIAR TÉCNICO - AT e OFICIAL DE JUSTIÇA – OJ e demais cargos efetivos necessários à efetividade da função jurisdicional desempenhada pelo Poder Judiciário do RN. Aduz em síntese que: 01 - em setembro de 2021, completar-se-ão 20 (vinte) anos desde que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por meio da Resolução nº. 015/2001-TJ, de 05 de setembro de 2001, determinou a realização do último concurso público “destinado ao provimento dos cargos de TÉCNICO JUDICIÁRIO - TJ, AUXILIAR TÉCNICO - AT e OFICIAL DE JUSTIÇA - OJ, para exercício nas Comarcas deste Estado” 02 - o Poder Judiciário do Rio Grande do Norte apresenta alarmante déficit de força de trabalho, impactando diretamente na efetividade e qualidade da prestação jurisdicional, além dos impactos nocivos crescentes causados em detrimento dos servidores integrantes do seu quadro de pessoal, expostos a cargas de trabalho elevadas e muitas vezes excessivas e desumanas, acarretando-lhes estresse emocional e fadiga em razão da insuficiência de servidores efetivos nas unidades judiciais, sem desconsiderar ainda o substancial quantitativo de afastamentos de servidores exatamente por motivos de saúde, além do inevitável número de aposentadorias e vacâncias supervenientes por outras razões, tudo isso agravado por uma demanda judicial crescente e pela pressão decorrente dos prazos e metas a que estão submetidos. 03 - a despeito da insistência do ente sindical demandante na busca pela solução desse quadro insustentável, tanto em reuniões, como também por provocações formais, a Administração do Poder Judiciário do RN quedou até aqui inerte, podendo ser constatado nos autos do Processo Administrativo nº. 04101.002161/2020-10 que, a despeito da determinação inicial de realização do respectivo estudo de impacto financeiro da postulação que abrange a realização do concurso público para provimento das vagas em aberto, não houve, desde 31 de janeiro de 2020 até o presente momento, nenhum ato ou informação pertinente lançado nos autos respectivos. 04 - a Administração do Poder Judiciário do RN, ao manifestar-se em procedimento deflagrado junto ao Conselho Nacional de Justiça por um grupo de servidores, embora tratando mais especificamente de pleito de realização de concurso para o Cargo de Oficial de Justiça, invocou, como motivação para repelir a solicitação: a) que o Cargo de Oficial de Justiça era o que possuía o menor déficit entre as três principais carreiras do Poder…
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