Processo 0804921-57.2025.8.19.0205
TJRJ • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0804921-57.2025.8.19.0205/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0804921-57.2025.8.19.0205/RJ TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral APELANTE : EXPRESSO ADAMANTINA LTDA (Em Recuperação Judicial) (RÉU) ADVOGADO(A) : DANILO MASTRANGELO TOMAZETI (OAB SP204263) DESPACHO/DECISÃO EXPRESSO ADAMANTINA LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL interpôs o recurso de apelação (Evento 62, APELAÇÃO1) contra a sentença de Evento 58, SENT1 que, nos autos da ação indenizatória ajuizada por MARIA LUCIA DE BRITO , julgou procedente em parte o pedido formulado para CONDENAR a ré a pagar à autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente com base no IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), a partir da publicação da sentença, e acrescida de juros de mora correspondente à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária – IPCA (art. 406, §1° do Código Civil), a partir da citação. Condenou a parte ré ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Quando da interposição da aludida apelação, houve pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, sendo necessário, de início, analisar tal requerimento. A Constituição da República assegura a assistência judiciária a todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos, não fazendo qualquer restrição à natureza da parte que pleiteia este benefício (artigo 5º, XXLI, CR/88). Analisando a norma inserida no dispositivo supramencionado, temos: “ O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso”. O pedido de assistência judiciária gratuito às pessoas jurídicas, ainda que não vedado pelo ordenamento, é considerado como medida excepcional, diante da comprovada alegação de impossibilidade de pagamento das custas, segundo o artigo 98 do CPC. Cabe lembrar que de acordo com o parágrafo 5º do artigo supracitado, “ a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento ”. Nesse sentido, os Verbetes nº 481 da Súmula de Jurisprudência do STJ e nº 121 da Súmula da Jurisprudência Predominante desta Corte, vazados nos seguintes termos: Verbete nº 481 da Súmula de Jurisprudência do STJ: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Verbete nº 121 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJ/RJ: “A gratuidade de justiça a pessoa jurídica não filantrópica somente será deferida em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade do pagamento das despesas processuais.” Ainda que seja controvertida a concessão de gratuidade às pessoas jurídicas, é imperioso, todavia, que elas comprovem uma efetiva carência de recursos financeiros, de modo que, se tiverem que arcar com as despesas processuais, as suas regulares atividades ficariam comprometidas. Na presente hipótese, os documentos acostados aos autos pela apelante militam em seu desfavor. Ainda que os balancetes contábeis e demonstrativos de resultados apontem uma situação de fragilidade, há indicativos de receita líquida de R$ 2.335.974,59 (Evento 62, OUT11), o que impede que se litigue sob o manto do benefício da gratuidade de justiça. Ademais, ainda que seja permitida a concessão de gratuidade de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.