Processo 0804922-75.2026.8.15.0251
TJPB • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0804922-75.2026.8.15.0251 DECISÃO Vistos. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Francisco de Assis Gomes Pereira em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A. O autor alega falha na prestação de serviço de transporte aéreo, consistente na alteração unilateral do destino final contratado (João Pessoa/PB) para localidade diversa (Recife/PE), com posterior complementação do trajeto por meio de transporte terrestre em van durante a madrugada. Em 06/05/2026, sobreveio certidão da Secretaria deste Juízo determinando a conclusão dos autos para análise de suspensão processual, em razão da afetação do Tema 1417 pelo Supremo Tribunal Federal, decorrente do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.560.244. O autor, em sua petição inicial, antecipou-se à controvérsia, sustentando a inaplicabilidade do referido tema ao caso concreto. Argumenta que a demanda versa sobre fortuito interno e falha operacional da companhia aérea, situações que não se confundem com as excludentes de responsabilidade por caso fortuito externo ou força maior discutidas no paradigma da Corte Suprema. Requer, por conseguinte, o regular prosseguimento do feito. É o breve relatório. Decido. 2. DO ALCANCE DO TEMA 1417 STF O Tema 1.417 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal discute a prevalência das normas do Código Brasileiro de Aeronáutica em relação ao Código de Defesa do Consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo decorrente de caso fortuito ou força maior. A controvérsia constitucional centra-se no regime jurídico aplicável quando a falha é motivada por eventos externos e imprevisíveis que rompem o nexo de causalidade. Embora tenha sido determinada a suspensão nacional de processos relacionados à matéria, o Ministro Dias Toffoli, ao julgar embargos de declaração no paradigma ARE 1.560.244, esclareceu os limites objetivos desse sobrestamento. A Corte Suprema consignou expressamente que a ordem de paralisação não deve ser aplicada de forma indiscriminada a todas as ações contra companhias aéreas, especialmente quando a causa de pedir fundamenta-se em falha na prestação do serviço. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal diferenciou o fortuito externo — objeto do Tema 1.417 — do fortuito interno. Este último compreende situações inerentes ao risco da atividade empresarial e à organização do serviço, não sendo alcançado pela suspensão determinada. A decisão integrativa definiu que o sobrestamento se restringe rigorosamente às hipóteses de caso fortuito ou força maior previstas no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica, tais como restrições meteorológicas severas, indisponibilidade de infraestrutura aeroportuária ou determinações de autoridades de aviação civil. Portanto, as demandas fundadas em defeitos operacionais, má gestão da malha aérea ou ausência de assistência material adequada permanecem com tramitação regular, uma vez que tais fatos configuram fortuito interno e não se amoldam à controvérsia constitucional pendente de julgamento no STF. 3. DO CASO CONCRETO E DISTINGUISHING No caso em análise, a causa de pedir não se vincula a eventos de força maior ou caso fortuito externo, mas sim à falha operacional e ao descumprimento do contrato de transporte por parte da companhia aérea. O autor contratou transporte aéreo com destino final em João Pessoa/PB, entretanto,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.