Processo 0804925-05.2024.8.12.0018
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Intimação das partes acerca da decisão de fls. 477/480 (parte final): "...-Dispositivo- 1. Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença (f. 240/246). 1.1 Sem custas, eis que incabíveis na espécie. Face a sucumbência recíproca, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em 50% (cinquenta por cento), estes fixados em 10% (dez por cento) sobre excesso de execução. Suspenso, todavia, a exigibilidade das verbas para a parte autora por ser a parte
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