Processo 0804931-19.2026.8.22.0000
TJRO • Ação Rescisória
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Alexandre Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0804931-19.2026.8.22.0000 Classe: Ação Rescisória Polo Ativo: RONIA MATOS ANDRADE ADVOGADO DO AUTOR: MONIQUE NAIAME BARBA TAVARES, OAB nº RO13590 Polo Passivo: FILIPE CRUZ MAGALHAES, IAGO CRUZ MAGALHAES REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Resumo: A autora pede para cancelar parte da sentença que mandou vender o imóvel que herdou de seu falecido companheiro. Ela alega que morava ali com seu companheiro falecido. O Código Civil dá direito real de habitação (direito de morar mesmo após a morte do companheiro) para ela. O Tribunal suspendeu a venda do imóvel até o fim do processo. Assim, ela continua tendo onde morar, sem risco de leilão. RELATÓRIO Vistos. Trata-se de ação rescisória proposta por RONIA MATOS ANDRADE, com fundamento no art. 966, V, do Código de Processo Civil, na qual pretende desconstituir a sentença proferida na ação de extinção de condomínio cumulada com alienação judicial nº 7010167-91.2025.8.22.0001, ajuizada por IAGO CRUZ MAGALHÃES e FILIPE CRUZ MAGALHÃES, que determinou a alienação judicial de dois imóveis situados na Rua Aruba, nº 8936 e nº 9083, Bairro Socialista, em Porto Velho. Afirma que reside no imóvel situado na Rua Aruba, nº 8936 desde a constância da união estável com o falecido Jucelino Fontele Magalhães. Diz que sobre o referido imóvel incide o seu direito real de habitação, o qual constitui óbice legal para a alienação judicial do bem. Alegou que a revelia decretada no processo de origem não afasta a aplicação de normas de ordem pública, pois o litígio envolve direitos indisponíveis. Afirmou que não se opõe à extinção do condomínio e à alienação do imóvel situado na Rua Aruba, nº 9083. Por fim, pede preliminarmente concessão da gratuidade judiciária, o deferimento da tutela de urgência para suspender os efeitos da sentença rescindenda quanto ao imóvel da Rua Aruba, nº 8936. No mérito, requer a procedência do pedido rescisório para rescindir parcialmente a sentença, exclusivamente no capítulo que determinou a alienação judicial do imóvel situado na Rua Aruba, nº 8936, Bairro Socialista, Porto Velho/RO, sendo realizado novo julgamento pela improcedência do pedido de extinção de condomínio do citado imóvel, reconhecendo-se o direito de habitação da autora. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO 1. Gratuidade judiciária 1.1. A autora comprovou a necessidade de concessão da gratuidade judiciária por meio dos documentos acostados aos IDs 31634340 a 31634344. 1.2. Os documentos demonstram que a requerente atua como diarista autônoma, possui inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e conta com baixa movimentação financeira em seus extratos bancários. 1.3. O art. 98 do Código de Processo Civil assegura o direito à gratuidade da justiça à pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. 1.4. O deferimento do benefício compreende a dispensa do depósito prévio de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa exigido pelo art. 968, II, do Código de Processo Civil. 1.5. Por essas razões, concedo a gratuidade de justiça à autora. 2. Tutela de urgência 2.1. No que diz respeito à tutela de urgência requerida para suspender os efeitos da sentença sobre o imóvel situado na Rua Aruba, nº 8936, observa-se que a probabilidade do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.