Processo 0804934-30.2025.8.12.0018

TJMS • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
0804934-30.2025.8.12.0018
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
1ª Vara Cível
Última publicação
02/06/2026

Última movimentação

Ficam as partes por meio de seus procuradores devidamente intimados acerca da decisão de fls 192/196: Do pedido de suspensão da tutela de urgência - O pedido de suspensão da tutela de urgência formulado pela requerida comporta acolhimento. A tutela provisória pode ser revista, modificada ou revogada a qualquer tempo, nos termos do art. 296 do Código de Processo Civil. Contudo, para tanto, exige-se alteração relevante do quadro fático ou demonstração de que os fundamentos que autorizaram a medi

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