Processo 0804935-83.2023.8.14.0000

TJPA • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0804935-83.2023.8.14.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
Tribunal Pleno - Vice-presidência do TJPA
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0804935-83.2023.8.14.0000 RECURSO ESSPECIAL RECORRENTE: RAIMUNDO FARO BITENCOURT REPRESENTANTE: IAGO DA CUNHA CARDOSO SILVA - OAB PA23325-A; JOAO BATISTA CABRAL COELHO - OAB PA19846-A; LUCAS PEREIRA MORAES - OAB PA36265-A RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA CIVEL DECISÃO Trata-se de recurso especial (ID n.º 34580850) interposto por RAIMUNDO FARO BITENCOUR, com fundamento na alínea “a” do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Segunda Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob relatoria do Exmo. Desembargador JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO, assim ementado: “(acórdão ID n.º 24035820) – DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDOR. FUNCIONÁRIO FANTASMA. DANO AO ERÁRIO. NECESSIDADE DE DOLO PARA CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelações contra sentença que reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, condenando os apelantes solidariamente ao ressarcimento ao erário, multa civil, suspensão de direitos políticos e outras penalidades, nos termos do art. 10, caput, II, da Lei n.º 8.429/1992. II. Questão em discussão 2. Duas questões controvertidas: (i) se a conduta do ex-prefeito e da servidora contratada configura ato de improbidade com comprovação do dolo; e (ii) se as provas apresentadas no procedimento administrativo são suficientes para embasar a condenação. III. Razões de decidir 3. A improbidade administrativa exige a comprovação de dolo, conforme art. 1º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 8.429/1992, alterada pela Lei n.º 14.230/2021. 4. Evidências documentais e declarações voluntárias comprovaram que a servidora recebeu remuneração sem prestar serviços no período apurado, caracterizando ato ímprobo. 5. A conduta do ex-prefeito, ao permitir a inclusão irregular na folha de pagamento, violou os princípios da moralidade, eficiência e legalidade. IV. Dispositivo e tese 6. Recursos conhecidos e desprovidos. Sentença de primeiro grau integralmente mantida. Tese de julgamento: "A configuração de ato de improbidade administrativa exige comprovação de dolo na conduta do agente, sendo caracterizado quando comprovado o enriquecimento ilícito decorrente de pagamento sem a devida prestação de serviços." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 4º; Lei n.º 8.429/1992, art. 10, caput, II. Jurisprudência relevante citada: TJPA - APELAÇÃO CÍVEL: 0001195-03.2012.8.14.0109, Relatora: Luzia Nadja Guimarães Nascimento, j. 15/06/2020.” Houve a oposição de embargos de declaração que foram rejeitados, conforme ementa: “(acórdão ID nº 33729621) DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÕES. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. MULTA POR PROTELAÇÃO E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos por agente político contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo sentença condenatória por ato de improbidade administrativa, diante de pagamento indevido de remuneração à servidora que não prestava serviço efetivo. Sustentadas contradição quanto à exigência de dolo, e omissões relativas a afastamento do cargo, retroatividade da Lei nº 14.230/2021 e proporcionalidade das sanções. II. QUESTÃO…

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