Processo 0804941-39.2026.8.12.0001
TJMS • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Última movimentação
"Banco Honda S/A. propôs Ação de Busca com Pedido Liminar em face de Thayna Cardoso Arruda, já qualificados, aduzindo a mora da parte demandada, por encontrar-se ela sem efetuar o pagamento das prestações referentes ao contrato firmado entre ambas. Requereu, liminarmente, a busca e apreensão do bem/veículo descrito na inicial (fls. 01/52). Após deferida a medida liminar (fls. 68/69), foi apreendido o veículo e citada a parte requerida (fl. 76), que quedou-se inerte (fl. 80). É o relatório. D E C I D O. Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo onde, após realizada a apreensão do bem e citada a parte requerida, não houve apresentação de contestação e nem a quitação do contrato. Ante à revelia, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, inclusive valores (art. 344 do CPC), até porque versa a matéria sobre direito disponível - patrimonial. Ademais, os documentos carreados com a exordial confortam a pretensão: o contrato está comprovado documentalmente às fls. 37/42, a mora às fls. 43/45 - arts. 2.º e 3.º do Dec. Lei 911/69 - e a inércia da parte demandada após a citação à fl. 80. Desse modo, como os documentos carreados com a exordial confortam a pretensão e, não sendo efetuada a quitação do contrato, a procedência do pedido inicial é medida que se impõe. Dispositivo. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão desta AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR proposta por Banco Honda S/A. em face de Thayna Cardoso Arruda, já qualificados, para consolidar a posse e a propriedade do bem descrito na inicial em favor da parte autora, cuja apreensão liminar torno definitiva, o que faço com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Remova-se eventual restrição junto ao Renajud. Condeno a parte demandada no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte demandante que, nos termos do art. 85, §2º do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias."
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