Processo 0804942-43.2026.8.15.0000
TJPB • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Desembargador Wolfram da Cunha Ramos Gabinete 25 Agravo de Instrumento n.º 0804942-43.2026.8.15.0000 Origem: 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Assuntos: Fornecimento de Água (7761); Liminar (9196) Agravante: Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – CAGEPA Agravado: Elizangela da Silva Azevedo ACÓRDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR - Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer c/c consignação em pagamento e indenização por danos morais - Faturamento excessivo por suposto defeito no hidrômetro - Tutela de urgência - Substituição do medidor - Suspensão da exigibilidade de faturas controvertidas - Consignação das faturas vincendas pelo valor integral - Recurso parcialmente provido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – CAGEPA contra decisão que, em ação de obrigação de fazer c/c consignação em pagamento e indenização por danos morais, deferiu tutela de urgência para determinar a imediata religação do fornecimento de água, a substituição do hidrômetro, a suspensão da exigibilidade das faturas de novembro e dezembro de 2025 e a autorização para depósito em juízo das faturas vincendas. A agravante sustenta a regularidade do hidrômetro, a existência de indícios de vazamento interno no imóvel da consumidora, a ineficácia dos depósitos extrajudiciais realizados pela autora e a necessidade de que eventual consignação das faturas futuras observe o valor integral cobrado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se deve ser mantida a ordem de substituição do hidrômetro; (ii) estabelecer se deve subsistir a suspensão da exigibilidade das faturas de novembro e dezembro de 2025; (iii) determinar se a consignação judicial das faturas vincendas deve observar o valor integral faturado pela concessionária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessionária não apresenta prova técnica conclusiva para afastar a dúvida sobre a regularidade do hidrômetro, enquanto o histórico de consumo revela aumento abrupto e a própria empresa já reconheceu inconsistências anteriores no faturamento da unidade. 4. A suspensão da exigibilidade das faturas de novembro e dezembro de 2025 deve ser mantida, pois, embora os depósitos realizados pela consumidora não observem as formalidades legais, evidenciam boa-fé e justificam medida de cautela em relação ao serviço público essencial. 5. A consignação das faturas vincendas deve ocorrer pelo valor integral cobrado pela concessionária, pois o depósito parcial unilateral compromete a segurança jurídica e não resguarda adequadamente os interesses em conflito. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A substituição do hidrômetro deve ser mantida, em tutela de urgência, quando inexistir prova técnica conclusiva da regularidade da medição e houver indícios de faturamento anômalo. 2. A suspensão da exigibilidade de faturas controvertidas pode ser preservada quando o pagamento extrajudicial imperfeito demonstrar boa-fé da consumidora em relação a serviço público essencial. 3. A consignação judicial das faturas vincendas deve observar o valor integral faturado pela concessionária. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 539. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, acima identificados. ACORDA a Terceira Câmara Especializada Cível, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.