Processo 0804957-64.2025.8.10.0039
TJMA • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Apelação Cível nº 0804957-64.2025.8.10.0039 Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva – OAB/MA n° 23.919-A Apelado: Manoel Ferreira de Sales Advogado: Luan Costa Lima – OAB/MA n° 22.732 Relator: Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida Decisão Monocrática: EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TARIFA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por instituição financeira contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, que julgou procedente Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se os descontos realizados em conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário decorreram de contratação válida de serviço bancário; (ii) saber se são devidas a repetição em dobro dos valores descontados e a indenização por danos morais diante da ausência de comprovação da contratação. III. RAZÕES DE DECIDIR A instituição financeira não comprovou a contratação do serviço impugnado, ônus que lhe incumbia, razão pela qual deve ser mantida a declaração de inexistência da relação jurídica e o cancelamento dos descontos. A ausência de comprovação da anuência do consumidor quanto ao serviço cobrado caracteriza falha na prestação do serviço bancário e autoriza a repetição do indébito em dobro, conforme art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, diante da violação aos deveres de boa-fé, transparência e informação. O dano moral decorre da própria conduta ilícita, configurando hipótese de dano moral in re ipsa, pois os descontos indevidos em benefício previdenciário atingem verba destinada à subsistência do consumidor. IV. DISPOSITIVO E TESE Apelação Cível Conhecida e Desprovida. Tese de Julgamento: “A ausência de comprovação da contratação de serviço bancário que originou descontos em conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário configura falha na prestação do serviço, autoriza a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados e enseja indenização por danos morais.” Vistos, etc. Trata-se de Apelação Cível interposta por Banco Bradesco S.A. contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, que julgou procedente a ação, nos seguintes termos: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na presente ação para: a) declarar a nulidade do contrato objeto da demanda, ao tempo em que determino o cancelamento dos descontos em conta de titularidade da parte autora, ante a ausência dos elementos que lhe conferem validade; b) condenar a parte ré a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente de sua conta bancária demonstrados nos extratos anexos referentes aos serviços indevidamente cobradas, em valores a serem apurados em eventual cumprimento de sentença, devidamente atualizados desde as cobranças indevidas, incidindo juros de mora a partir da citação (art. 405, CC) e correção monetária desde a data do efetivo prejuízo (súmula 43, STJ); c) condenar o réu ao pagamento de Indenização por Danos Morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco…
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