Processo 0804965-36.2023.8.12.0110
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Indefiro o pedido de utilização dos sistemas mencionados, tendo em vista que, nos Juizados Especiais, por haver regramento próprio, cabe à parte exequente indicar bens a penhora, não se aplicando o artigo 774 do CPC. Em continuidade, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 5 d
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