Processo 0804973-73.2025.8.10.0053
TJMA • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0804973-73.2025.8.10.0053 Apelante: Antônio Barboza Ibiapino Advogados: Willkerson Romeu Lopes – OAB/MA N° 11174-A e Igor Gomes de Sousa – OAB/SP N° 273835-S Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: José Alberto Couto Maciel – OAB/DF nº 513 Relator: Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida Decisão Monocrática: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TARIFAS BANCÁRIAS EM CONTA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
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