Processo 0804984-17.2025.8.10.0049

TJMA • Divórcio Litigioso

Tribunal
Número CNJ
0804984-17.2025.8.10.0049
Classe
Divórcio Litigioso
Órgão Julgador
Vara da Família, Infância e Juventude de Paço do Lumiar
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

VARA DA FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR, COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. Tácito da Silveira Caldas - Avenida 15, S/N, Maiobão, Paço do Lumiar/MA - Tel. (98) 2055-4166 - email: vara3_plum@tjma.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo 20 (vinte) dias) PROCESSO nº 0804984-17.2025.8.10.0049 - DIVÓRCIO LITIGIOSO Requerente: MARIA JULIA MAGALHAES DA SILVA Requerido: FRANCISCO BERNARDO VIEIRA DA SILVA O Excelentíssimo Juiz de Direito Pedro Henrique Holanda Pascoal, Titular da Família, Infância e Juventude Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar da Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, na forma da lei, Faz saber ao requerido FRANCISCO BERNARDO VIEIRA DA SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, que tramita contra a sua pessoa a AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO promovida por MARIA JULIA MAGALHAES DA SILVA, distribuída e em trâmite neste Juízo, podendo oferecer CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar ao fim do prazo editalício. ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias, o qual fluirá na forma já mencionada; b) REVELIA: não havendo contestação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, ressalvados direitos indisponíveis, e que em caso de não comparecer, nem constituir advogado para patrocinar a sua defesa, ser-lhe-á nomeado curador que oferecerá a defesa nos presentes autos, nos termos do art. 72, inciso II do Código de Processo Civil . DESPACHO: "Vistos etc. Realizem-se buscas nos sistemas judiciais disponíveis, objetivando a obtenção do endereço do requerido FRANCISCO BERNARDO VIEIRA DA SILVA e, positivada a busca, realize-se o ato citatório. Se infrutíferas tais diligências, proceda-se ao ato por via editalícia, cujo edital deverá circular pelo prazo de 20 (vinte) dias, a fim de que o citando formule contestação no prazo 15 (quinze) dias, se assim lhe convier." E para que não se alegue ignorância fez expedir o presente edital, que será afixado no Átrio do Fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado na Secretaria da Vara de Família, Infância e Juventude deste Termo, na data do Sistema. Eu, ELIZANDRA B. MENDES DA COSTA, Técnica Judiciária, digitei e conferi. JUIZ PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Titular da 3ª Vara

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