Processo 0804987-51.2022.8.15.0141
TJPB • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA Juízo da 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0804987-51.2022.8.15.0141 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] AUTOR: MARIA HONALIA DA SILVA SERAFIM REU: BANCO BRADESCO Vistos. 1. RELATÓRIO Maria Honália da Silva Serafim ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais em face de Banco Bradesco S.A., alegand
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