Processo 0804988-18.2023.8.12.0001
TJMS • Reconhecimento e Extinção de União Estável
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Advogados
Última movimentação
Não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 354) ou de julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355). Passo a sanear e organizar o processo (art. 357 do CPC). 1 Art. 357, inciso I do CPC: 1.1 Do Pedido de Justiça Gratuita da Parte
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